“A diferença entre um remédio e um veneno está só na dosagem”. (Paracelso – Médico e físico do séc. XVI)

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Acupuntura pode ser realizada por outros profissionais além do médico

No dia 11/07, os farmacêuticos acupunturistas puderam comemorar o veto da presidente Dilma a alguns itens do Projeto de Lei n° 268, de 2002 (no 7.703/06 na Câmara dos Deputados), conhecido como lei do ato médico, que dispõe sobre o exercício da Medicina. Entre os tópicos indeferidos pela presidenta estavam os incisos I e II do § 4o do art. 4º: “I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;”.

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Se aprovados, os incisos causariam um verdadeiro desastre, conforme destaca dr. José Trezza Netto, coordenador da Comissão Assessora de Acupuntura do CRF-SP. “Todos os profissionais da área de saúde ficariam impedidos de exercer esta técnica que é milenar e existe bem antes do que a própria medicina. Os pacientes atendidos por estes profissionais ficariam também prejudicados, já que seríamos obrigados a interromper os tratamentos em andamento e toda a evolução conseguida pelo tratamento seria perdida”. De acordo com a justificativa da presidente para vetar os incisos “ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente aos profissionais médicos um rol muito extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. O Poder Executivo apresentará nova proposta para caracterizar com precisão tais procedimentos”.

Para dr. Trezza, o veto significou uma grande vitória e correção de uma grande distorção que ocorreria se fosse aprovado. Limitaria o profissional não somente na atuação da acupuntura como em outros procedimentos que são reconhecidos como âmbito do farmacêutico como a estética.

A acupuntura é mais um campo de atuação ao farmacêutico que deve especializar-se em uma instituição idônea com seriedade comprovada e reconhecida pelo MEC. “Os já formados devem estar sempre se atualizando com cursos reconhecidos, tratar os pacientes com seriedade, responsabilidade e com muito amor”, finaliza Trezza.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Lote falsificado do medicamento Cialis é apreendido

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A Anvisa determinou, nesta terça-feira (2/7), a apreensão de um lote falsificado do medicamento Cialis, indicado para o tratamento de disfunção erétil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Todas as unidades do produto Cialis 20mg, lote B913634, que apresentam a inscrição “validade 12-2014”, devem ser apreendidas e inutilizadas.

O laboratório Eli Lilly do Brasil, fabricante do Cialis, informou à Agência que o lote de medicamento falsificado não consta nos registros da empresa e não foi comercializado no Brasil pelo laboratório.

Lote: ANVISA 

Certificação obrigatória para agulhas e seringas entra em vigor

Já está em vigor a exigência de certificação do Inmetro para as agulhas e seringas comercializadas no país. O prazo para a adequação destes materiais terminou na última segunda-feira (1º/7). Os requisitos mínimos de identidade e qualidade destes produtos foram determinados pela Anvisa em 2011 com o objetivo de garantir padrões mínimos para produtos largamente utilizados na assistência à saúde em todo o país.


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Apenas os produtos comercializados antes da data de vigência das normas podem ser comercializados e utilizados, respeitando as datas de validade de cada unidade. As normas que tratam da certificação de seringas e agulhas são as resoluções RDC nº 3 e nº 5, ambas de 2011. O prazo de vigência das duas resoluções havia sido prorrogado até o dia 30 de junho deste ano para garantir que não houvesse descontinuidade no fornecimento dos produtos.

De acordo com levantamento da Anvisa, já existem 18 fornecedores de agulhas e seringas certificados no Brasil, o que garante o abastecimento do mercado nacional dentro das novas regras. A certificação é feita em instituições participantes do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, coordenado pelo Inmetro.

Equipos

Os equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional e de infusão para uso com bomba de infusão também terão certificação obrigatória. Nestes casos, o prazo foi prorrogado por mais 180 dias, até 30 de dezembro de 2013. Isso porque o processo de avaliação laboratorial dos produtos é mais complexo e exige mais tempo das empresas produtoras. A área técnica da Anvisa está programando reuniões com as empresas do setor e com o próprio Inmetro para garantir que até o fim do ano os produtos do setor estejam certificados.

Fonte: ANVISA

Anvisa publica suspensão e recolhimento voluntário de produtos

A Anvisa suspendeu, nesta quinta-feira (4/7), dois medicamentos e um cosmético, por apresentarem irregularidades. Os lotes PNL045, PNL046, PNL111, PNL132 e PPL001 do produto Mylicon 75mg/ml, fabricados pela empresa Janssen-Cilag Farmacêutica em novembro de 2011 e com validade em novembro de 2013, apresentaram desvio de qualidade no sistema de gotejamento dos frascos, podendo ocasionar ingestão do produto.

Já os medicamentos Amidalin Mel e Limão Pastilhas e Amidalin Menta Pastilhas, da empresa Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica, foram suspensos devido ao resultado insatisfatório no teste de teor de Benzocaína Livre em estudos de estabilidade de longa duração de acompanhamento.

O Sabonete Íntimo Cremoso CIA da Natureza, lote JH19206, fabricado pela empresa Betulla Cosméticos Ltda, deverá ter o seu lote recolhido e a fabricação, comércio e uso suspensos. Isso se deve pelo resultado insatisfatório no ensaio de pH.

A Agência também deu publicidade ao recolhimento voluntário de dois medicamentos. As resoluções estão publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4/7).

Medida
Produto
Fabricante
Situação

Recolhimento voluntário.
RE Nº 2.300, de 3 de Julho de 2013


Medicamento Ambisome 50 mg fabricado em 10/2012 e com validade em 09/2015 (Anfotericina B lipossomal) na forma de pó liofilizado injetável (lote 042293A).

Gilead Sciences
(importado pela empresa Unitedmedical Ltda)

Apresentam a possibilidade de risco de contaminação bacteriana.


Recolhimento voluntário.
RE Nº 2.301, de 3 de Julho de 2013


Água para Injeção 10 ml (lote 32143201).

Isofarma Industrial
Farmacêutica Ltda.

Detecção de corpo estranho em uma ampola do produto.

Fonte: ANVISA