“A diferença entre um remédio e um veneno está só na dosagem”. (Paracelso – Médico e físico do séc. XVI)

segunda-feira, 22 de outubro de 2012


Publicada decisão do STJ que obriga farmácia de hospital com mais de 50 leitos a ter farmacêutico

Hospitais com mais de 50 leitos são considerados de médio e grande porte, portanto devem contar com farmacêuticos responsáveis em seus quadros. 

No mês de agosto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou acórdão que determinou que toda farmácia hospitalar com mais de 50 leitos deve obrigatoriamente ter a presença de farmacêutico responsável. Anteriormente o entendimento da Justiça era que apenas hospitais com mais de 200 leitos eram obrigados a ter farmacêutico responsável. A Justiça analisou o caso de um hospital de São Paulo que se negava a contratar farmacêuticos, foi fiscalizado, multado e o débito executado pelo Departamento Jurídico do CRF-SP em 2003. Mesmo assim, o estabelecimento apresentou defesa com intuito de permanecer funcionando de forma irregular.

O STJ, revendo posicionamento anterior, alterou o entendimento do que é considerado “hospital de pequeno porte”. Até esta decisão final, o acompanhamento desta ação demandou uma atuação intensa do Departamento Jurídico com investimento de muitos esforços em defesa da saúde e da profissão farmacêutica.

Segundo o ministro do STJ, Teori Albino Zavascki, as decisões anteriores se baseavam numa decisão do extinto Tribunal Federal de Recursos, que definia “hospital de pequeno porte” como sendo instituição de saúde com menos de 200 leitos. Para o ministro, essa definição não é mais válida e carece de atualização, haja vista que o Glossário do Ministério da Saúde considera “de pequeno porte” o hospital com capacidade de até 50 leitos.

Dessa forma os hospitais com mais de 50 leitos são considerados de médio e grande porte, portanto devem contar com farmacêuticos responsáveis em seus quadros. A decisão é conclusiva, foi enquadrada como recurso repetitivo, portanto passa a valer para todo o País, ou seja, todos os hospitais brasileiros terão de se adequar à nova exigência legal.

Fonte: CRF - SP
Anvisa abrirá consulta pública sobre anuência prévia de patente

A anuência prévia é a manifestação que a Agência faz nos processos de pedidos de patentes farmacêuticas apresentadas ao INPI

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou a abertura da Consulta Pública, que começa na próxima quarta-feira (24/10), para atualizar as regras relativas à anuência prévia da Anvisa na concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos. A anuência prévia é a manifestação que a Agência faz nos processos de pedidos de patentes farmacêuticas apresentadas ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

A anuência prévia está prevista no artigo 229-C da lei 9.279/96, sendo um mecanismo criado para harmonizar o interesse da saúde pública brasileira e a proteção à propriedade industrial. Atualmente, esse processo segue a resolução RDC 45/2008, mas, com as mudanças introduzidas pela Portaria Interministerial MS/MDIC/AGU 1065/12, que estabelece um procedimento mais eficiente entre a Anvisa e o INPI, tornou-se necessária a atualização da norma.

O novo fluxo, já estabelecido entre os dois órgãos, determina que os pedidos de patentes de produtos ou processos farmacêuticos apresentados ao INPI serão encaminhados diretamente para a Anvisa e, somente após a sua manifestação, é que o INPI dará início ao exame do pedido. A alteração na RDC 45/08 também une o foco da saúde publica e a proteção aos direitos de propriedade industrial.

A Consulta Pública ficará aberta por 60 dias a partir do dia 24 de outubro. A decisão foi tomada durante a 9º Reunião Pública da diretoria da Anvisa.

Fonte: CRF - MS