Medicamentos Genéricos
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Fonte: Rede Líder Farmácia |
O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência no país, apresentando a mesma segurança que o medicamento de referência no país podendo, com este, ser intercambiável. A intercambialidade, ou seja, a segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico, é assegurada por testes de bioequivalência apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde. Essa intercambialidade somente poderá ser realizada pelo farmacêutico responsável, pela farmácia ou drogaria e deverá ser registrada na receita médica.
A Lei dos Medicamentos Genéricos (Lei no 9.787, de 1999) faz parte de uma nova política nacional de medicamentos, que está sendo implantada pelo Governo Federal com os seguintes objetivos: estimular a concorrência e a variedade de oferta no mercado de remédios, melhorar a qualidade de todos os medicamentos, reduzir os preços e facilitar o acesso da população aos tratamentos.
Mas o personagem mais importante dessas mudanças, aquele que pode comprovar que a Lei dos Genéricos veio para ficar, não é o Governo, não são os laboratórios, nem as farmácias, nem os médicos. É o consumidor. Todos nós temos a oportunidade de adotar uma nova forma de cuidar da saúde. Uma forma responsável, participativa e bem informada de agir pelos nossos direitos.
A história dos genéricos no Brasil tem tudo para ser como a história dos direitos do consumidor. No início, eles não eram muito conhecidos, estavam longe de nossa prática no dia-a-dia. No entanto, a sociedade começou a informar-se e a mobilizar-se para fazer valer seus direitos. Assumiram especial importância o PROCON, o Ministério Público e outras organizações para orientar o cidadão sobre os caminhos legais para fazer-se respeitar.
Hoje, os direitos dos consumidores estão consolidados e nos ajudam a compreender e vivenciar a prática da cidadania. Sabemos que, no Brasil, a efetiva cidadania ainda depende de conquistas gradativas da sociedade. Ao afirmar um direito do consumidor estamos revendo toda a lógica dos direitos de cidadania, questionando se eles estão sendo cumpridos, que agentes têm o dever de assegurá-los, como se chega lá.
O direito do consumidor em relação aos medicamentos genéricos envolve não apenas o direito de conhecer e ter acesso a esses novos produtos, de qualidade garantida e preço mais acessível. Reforça, sobretudo, a necessidade de assegurar que o direito à saúde dos cidadãos não se torne refém de um mercado excludente. Temos o direito de ter um mercado de medicamentos competitivo, com preços acessíveis e qualidade assegurada; afinal, com saúde não se brinca.
A Lei dos Genéricos abre todas as possibilidades para que esses princípios democráticos se tornem realidade na relação dos brasileiros com os medicamentos.