“A diferença entre um remédio e um veneno está só na dosagem”. (Paracelso – Médico e físico do séc. XVI)

terça-feira, 26 de junho de 2012

Venda de medicamentos em supermercados é vetada pela presidenta Dilma

O Diário Oficial da União publicou  o veto da presidenta Dilma Rousseff à venda de remédios que não exijam prescrição médica em supermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e similares.

De acordo com o texto, a liberação traria dificuldades para o controle da comercialização, assim como poderia estimular a automedicação e o uso indiscriminado, prejudicando a saúde pública. A decisão considerou a análise dos ministérios da Saúde e da Justiça.

O projeto se originava da Medida Provisória 549/2011, que trata de isenção de impostos sobre produtos destinados a pessoas com deficiência, e que previa, no Artigo 8º, a ampliação da permissão de venda.

Esta é uma vitória para a Classe Farmacêutica, pois, coloca um freio à ânsia mercantilista de parcela do comércio farmacêutico.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Medicamentos Genéricos

Fonte: Rede Líder Farmácia
O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência no país, apresentando a mesma segurança que o medicamento de referência no país podendo, com este, ser intercambiável. A intercambialidade, ou seja, a segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico, é assegurada por testes de bioequivalência apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde. Essa intercambialidade somente poderá ser realizada pelo farmacêutico responsável, pela farmácia ou drogaria e deverá ser registrada na receita médica.

A Lei dos Medicamentos Genéricos (Lei no 9.787, de 1999) faz parte de uma nova política nacional de medicamentos, que está sendo implantada pelo Governo Federal com os seguintes objetivos: estimular a concorrência e a variedade de oferta no mercado de remédios, melhorar a qualidade de todos os medicamentos, reduzir os preços e facilitar o acesso da população aos tratamentos.

Mas o personagem mais importante dessas mudanças, aquele que pode comprovar que a Lei dos Genéricos veio para ficar, não é o Governo, não são os laboratórios, nem as farmácias, nem os médicos. É o consumidor. Todos nós temos a oportunidade de adotar uma nova forma de cuidar da saúde. Uma forma responsável, participativa e bem informada de agir pelos nossos direitos.

A história dos genéricos no Brasil tem tudo para ser como a história dos direitos do consumidor. No início, eles não eram muito conhecidos, estavam longe de nossa prática no dia-a-dia. No entanto, a sociedade começou a informar-se e a mobilizar-se para fazer valer seus direitos. Assumiram especial importância o PROCON, o Ministério Público e outras organizações para orientar o cidadão sobre os caminhos legais para fazer-se respeitar.

Hoje, os direitos dos consumidores estão consolidados e nos ajudam a compreender e vivenciar a prática da cidadania. Sabemos que, no Brasil, a efetiva cidadania ainda depende de conquistas gradativas da sociedade. Ao afirmar um direito do consumidor estamos revendo toda a lógica dos direitos de cidadania, questionando se eles estão sendo cumpridos, que agentes têm o dever de assegurá-los, como se chega lá.

O direito do consumidor em relação aos medicamentos genéricos envolve não apenas o direito de conhecer e ter acesso a esses novos produtos, de qualidade garantida e preço mais acessível. Reforça, sobretudo, a necessidade de assegurar que o direito à saúde dos cidadãos não se torne refém de um mercado excludente. Temos o direito de ter um mercado de medicamentos competitivo, com preços acessíveis e qualidade assegurada; afinal, com saúde não se brinca.

A Lei dos Genéricos abre todas as possibilidades para que esses princípios democráticos se tornem realidade na relação dos brasileiros com os medicamentos.


Uso de protetor solar passa a ter novas regras

Fonte: Science Photo Library
Os produtos de proteção solar utilizados pela população brasileira ganharam novas regras para garantir a proteção da pele dos usuários. Uma das principais mudanças é que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS) vai aumentar de 2 para 6, e a proteção contra os raios UVA terá que ser - no mínimo - 1/3 do valor do FPS declarado.

O FPS mede a proteção contra os raios UVB, já o fator de proteção UVA mede a proteção contra os raios UVA. Para tais comprovações, as metodologias aceitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foram atualizadas. A partir de agora fica estabelecida uma metodologia específica para a comprovação contra raios UVA, que, até então, não estava definida.

A resolução RDC 30/12, também aumenta os níveis dos testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. Pela norma, alegações, como resistência à água, terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no novo regulamento. Os fabricantes podem indicar em seus rótulos expressões como Resistente à água, Muito Resistente à água, Resistente à Água/suor ou Resistente à Água/transpiração, desde que comprovem essa característica.

O rótulo dos protetores solares também conterá mudança ainda em suas informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação será indispensável para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água. Além disso, fica proibida qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado. O prazo para os fabricantes se adequarem à norma é de dois anos.

A nova regra para protetores solares segue os parâmetros adotados em todo o Mercosul.