“A diferença entre um remédio e um veneno está só na dosagem”. (Paracelso – Médico e físico do séc. XVI)

segunda-feira, 22 de outubro de 2012


Publicada decisão do STJ que obriga farmácia de hospital com mais de 50 leitos a ter farmacêutico

Hospitais com mais de 50 leitos são considerados de médio e grande porte, portanto devem contar com farmacêuticos responsáveis em seus quadros. 

No mês de agosto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou acórdão que determinou que toda farmácia hospitalar com mais de 50 leitos deve obrigatoriamente ter a presença de farmacêutico responsável. Anteriormente o entendimento da Justiça era que apenas hospitais com mais de 200 leitos eram obrigados a ter farmacêutico responsável. A Justiça analisou o caso de um hospital de São Paulo que se negava a contratar farmacêuticos, foi fiscalizado, multado e o débito executado pelo Departamento Jurídico do CRF-SP em 2003. Mesmo assim, o estabelecimento apresentou defesa com intuito de permanecer funcionando de forma irregular.

O STJ, revendo posicionamento anterior, alterou o entendimento do que é considerado “hospital de pequeno porte”. Até esta decisão final, o acompanhamento desta ação demandou uma atuação intensa do Departamento Jurídico com investimento de muitos esforços em defesa da saúde e da profissão farmacêutica.

Segundo o ministro do STJ, Teori Albino Zavascki, as decisões anteriores se baseavam numa decisão do extinto Tribunal Federal de Recursos, que definia “hospital de pequeno porte” como sendo instituição de saúde com menos de 200 leitos. Para o ministro, essa definição não é mais válida e carece de atualização, haja vista que o Glossário do Ministério da Saúde considera “de pequeno porte” o hospital com capacidade de até 50 leitos.

Dessa forma os hospitais com mais de 50 leitos são considerados de médio e grande porte, portanto devem contar com farmacêuticos responsáveis em seus quadros. A decisão é conclusiva, foi enquadrada como recurso repetitivo, portanto passa a valer para todo o País, ou seja, todos os hospitais brasileiros terão de se adequar à nova exigência legal.

Fonte: CRF - SP
Anvisa abrirá consulta pública sobre anuência prévia de patente

A anuência prévia é a manifestação que a Agência faz nos processos de pedidos de patentes farmacêuticas apresentadas ao INPI

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou a abertura da Consulta Pública, que começa na próxima quarta-feira (24/10), para atualizar as regras relativas à anuência prévia da Anvisa na concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos. A anuência prévia é a manifestação que a Agência faz nos processos de pedidos de patentes farmacêuticas apresentadas ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

A anuência prévia está prevista no artigo 229-C da lei 9.279/96, sendo um mecanismo criado para harmonizar o interesse da saúde pública brasileira e a proteção à propriedade industrial. Atualmente, esse processo segue a resolução RDC 45/2008, mas, com as mudanças introduzidas pela Portaria Interministerial MS/MDIC/AGU 1065/12, que estabelece um procedimento mais eficiente entre a Anvisa e o INPI, tornou-se necessária a atualização da norma.

O novo fluxo, já estabelecido entre os dois órgãos, determina que os pedidos de patentes de produtos ou processos farmacêuticos apresentados ao INPI serão encaminhados diretamente para a Anvisa e, somente após a sua manifestação, é que o INPI dará início ao exame do pedido. A alteração na RDC 45/08 também une o foco da saúde publica e a proteção aos direitos de propriedade industrial.

A Consulta Pública ficará aberta por 60 dias a partir do dia 24 de outubro. A decisão foi tomada durante a 9º Reunião Pública da diretoria da Anvisa.

Fonte: CRF - MS

terça-feira, 11 de setembro de 2012

UNIFESO - História

Fonte: Site UNIFESO
A Fundação Educacional Serra dos Órgãos foi fundada no dia 20 de janeiro de 1966 por iniciativa de setores e instituições da sociedade teresopolitana. Inicialmente tinha a preocupação de fortalecer o sistema educacional de Teresópolis do ensino Básico ao Superior, a Instituição foi organizada naquele ano como Fundação de Direito Privado sem fins lucrativos. A atuação da FESO começa com a criação da Faculdade de Medicina de Teresópolis, autorizada em 1970 e reconhecida em 1975, com o objetivo de expandir as escolas médicas no Brasil, em especial na região Sudeste.

Cinco anos após a criação do Curso de Medicina, a FESO devido às necessidades da região, criou a Faculdade de Administração e de Ciências Contábeis, autorizadas em 1975 e reconhecidas em 1979. Em 1985 foi criada a Faculdade de Enfermagem. Ingressando na área de tecnologia, a FESO criou em 1994 o curso de Tecnologia em Processamento de Dados, atualmente Ciências da Computação. Em 1997 foi adquirida a Fazenda Quinta do Paraíso, com cerca de 1 milhão de metros quadrados, garantindo a construção de um novo campus. Em 1998 foi criado o curso de Pedagogia visando a inserção desses profissionais  em várias áreas dos ensinos Fundamental e Médio, como o Magistério. no ano de 1999, criaram-se os Centros de Ciências Biomédicas (CCBM) – atualmente o Centro de Ciências da Saúde (CCS) – e de Ciências Humanas e Sociais (CCHS), visando a reunião dos cursos de graduação em áreas afins. No mesmo período, agregaram-se aos seus respectivos centros os novos cursos de Odontologia e de Direito, bem como o de Medicina Veterinária no ano seguinte.

Em 2006, na comemoração de 40 anos da FESO as Faculdades Unificadas Serra dos Órgãos foram credenciadas como Centro Universitário Serra dos Órgãos – UNIFESO.

No ano de 2009, diante das permanentes demandas da sociedade e das perspectivas geradas com a implantação do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro, forma instalados os cursos de Engenharia de Produção, Engenharia Ambiental, Matemática e Biologia. No ano anterior o curso de Farmácia havia sido aberto.

A construção de prédios, laboratórios, bibliotecas e a aquisição de equipamentos garante, ao lado de um quadro de professores e pessoal técnico-administrativo em permanente qualificação, não apenas uma infra-estrutura  de qualidade mas também um processo de ensino-aprendizagem altamente dinâmico e participativo, o que consolida a posição do UNIFESO como uma das mais importantes instituições do Rio de Janeiro. 

Fonte: UNIFESO.
Fonte: Science Photo Library
História da Farmácia

O símbolo da Farmácia é representado por uma taça com uma serpente se enroscando nela, projetando-se do pé até a borda, com a cabeça em altitude de espera como se fosse beber algo. A taça evoca o poder curativo das drogas, e a serpente atentamente posicionada, insinua uma atitude de advertência, ou seja, refere-se à cautela e responsabilidade ética com que deve atuar o farmacêutico no preparo e na venda dos medicamentos.

1. As Civilizações da Antiguidade e o Prelúdio da Farmácia

O início da história da farmácia é praticamente inseparável da história da medicina e de certo modo sua reconstrução relaciona-se com a compreensão dos processos, teorias e conceitos científicos que marcaram o desenvolvimento da terapêutica. Tendo a história do medicamento, como objetivo da investigação científica, seu enfoque aproxima-se da história da ciência. A abordagem histórica preocupa-se com a análise das transformações ocorridas na dinâmica das relações sociais que condicionaram a produção e uso de medicamentos nas sociedades ao longo do tempo, incluído o desenvolvimento da profissão farmacêutica (ANDERSON, 2005 e SOUZA DIAS, 2005).

Historicamente o farmacêutico sempre foi reconhecido pela sociedade como o profissional que detinha os conhecimentos e o domínio da técnica de preparação de medicamentos. A origem e desenvolvimento da farmácia identificam um conjunto de saberes e práticas orientadas à transformação de recursos provenientes do ambiente natural em artefatos destinados ao tratamento e cura de doenças. No decorrer do processo civilizatório da humanidade, uma das primeiras preocupações do ser humano constitui-se no desejo deste em buscar procedimentos que possibilitassem minimizar o sofrimento ocasionado pelas doenças que o acometiam; assim como utilizar todos os recursos disponíveis com o intuito de garantir a sua sobrevivência.

A antropologia supõe com base nas investigações tradicionais que a concepção dominante nas sociedades arcaicas a respeito dos males causados pelas doenças era cunho animista, fortemente atribuído ao elemento místico. A restauração ou cura desses males ficava a cargo dos atribuídos curandeiros, sacerdotes e feiticeiros da comunidade. Tal tradição permeou as principais civilizações da antiguidade e pode ser encontrada nos relatos e artefatos remanescentes daquele período, caracterizando o que Sagrera (2005) denomina Farmácia Arcaica.

O homem passou a crer que a natureza seria responsável pela provisão dos meios necessários para amenizar seu sofrimento, fornecendo de forma simbólica, mas também material, a melhor indicação para o seu uso como medicamento. O uso de drogas obtidas de origem animal, mineral e vegetal classificavam-nas de acordo com suas características e, como muitas dessas substâncias tinham sabor ou odor desagradável e até repugnantes; houve a preocupação em alterar as formulações dos medicamentos, visando a sua melhor aceitação por parte do paciente. Surgia desta forma, a Arte Farmacêutica.

2. Síntese Histórica da Farmácia e o Ensino Farmacêutico no Brasil

No Brasil, a história da farmácia caracteriza-se por períodos distintos do processo de formação cultural, o desenvolvimento socioeconômico, político e científico da sociedade brasileira, influenciando diretamente na organização e regulamentação da atividade profissional, do ensino e dos estabelecimentos farmacêuticos no país.

2.1 O Ofício de Boticário e a Arte de Preparar Remédios no Brasil Colonial

Durante o Brasil Colônia, medicamentos e drogas eram adquiridos em estabelecimentos comerciais denominados “boticas” as quais eram numerosas até o início do século XIX. O proprietário desses estabelecimentos, o boticário, frequentemente um prático com experiência adquirida após anos de exercício do ofício, se submetia a um exame perante os comissários do físico-mor do Reino para obtenção da “carta de examinação”; constituíam assim, junto aos físicos e cirurgiões-barbeiros, um grupo legalmente habilitado e reconhecido pelo estado para o exercício das práticas de cura.

As boticas dos jesuítas alcançaram grande prestigio à população provavelmente pelo fato de conversaram no âmbito da Farmácia a tradição da medicina hipocrática e galênica terem conseguido incorporar os recursos terapêuticos indígenas (EDLER, 2006).

2.2 Do Boticário ao Farmacêutico

Fonte: Science Photo Library
Segundo Santos (1999), a partir do século XIX há uma transformação no referencial de influencia dos determinantes de profissionalização. A principal característica deste período diz respeito a uma presença maior ao estado, como mediador das demandas sociais e do sistema de produção; papel desempenhado através de ações reguladoras e de intervenção sobre a atividade farmacêutica, bem como a formulação de políticas públicas, em sintonia com duas vertentes com forte influência no discurso sanitário oficial emergente: a concepção higienista de política sanitária e a vertente da medicina social. Em 1832, as academias médico-cirúrgicas foram transformadas em faculdades de medicina e os cursos de farmácia foram oficialmente criados (VOTTA, 1965).

Em 1835 a Seção de Farmácia da academia Imperial de Medicina propõe um plano de reorganização do curso de farmácia. No fim do século XIX, as velhas boticas perderam o monopólio da produção de medicamentos, estes se multiplicaram e passaram a ser produzidos industrialmente. Os estabelecimentos tiveram que passar por drásticas mudanças, algumas conseguiram transformarem-se em laboratórios farmacêuticos, outras passaram a comercializar os produtos industrializados e outras simplesmente deixaram de existir acompanhando o crepúsculo da produção artesanal de medicamentos e da Farmácia Oficinal (EDLER, 2006).

2.3 A Transição da Farmácia Oficinal para a Drogaria

Na passagem do século XIX para o século XX o país experimentava a transição de um modelo econômico baseado em sociedade agrária para um país industrial e urbano. Instalaram-se grandes laboratórios para a pesquisa e produção de soros e vacinas, o que fez com que o Brasil adquirisse alguma capacidade tecnológica na área de produção de medicamentos (SPADA et al., 2006).

Observou-se uma brusca transformação no mercado de medicamentos. As antigas boticas onde se preparavam os medicamentos de forma artesanal deram origem à drogarias, verdadeiros entrepostos de comercialização de especialidades farmacêutica (medicamentos industrializados).

A indústria farmacêutica interessada em ampliar sua influência sob os prescritores e eliminar qualquer intermediário que dificultasse a estratégia de massificação da prescrição e consumo de medicamentos industriais contribuiu para essa situação na medida em que passou a fornecer informações sobre medicamentos diretamente aos médicos. As bulas substituíram o papel do farmacêutico como provedor de informação

O modelo de formação do farmacêutico brasileiro entra em crise, era necessário readequar o ensino de modo a preparar o farmacêutico para atuar nas novas atividades que se estabeleciam como o espaço para o exercício profissional.

Referências Bibliográficas

ANDERSON, S. Making Medicines: A Brief History of Pharmaceuticals. 1 ed., London: Pharmaceutical Press, 2005.

EDLER, F. C. Boticas e pharmácias: uma história ilustrada da Farmácia no Brasil. Rio de Janeiro: Casa da palavra, 2006.

SANTOS, M. R. C. Profissão farmacêutica no Brasil: história, ideologia e ensino. São Paulo: Holos, 1999.

SOUZA DIAS, J. A Farmácia e a história. Texto de suporte à disciplina História e Sociologia da Farmácia, Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

SPADA, C.; CHAGAS, J. R.; SILVA, K. F. F; CASTILHO, S. R. In: BRASIL. Ministério da Educação Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). A trajetória dos cursos de graduação na área de saúde, 2006.

VOTTA, R. Breve história da Farmácia no Brasil. Rio de Janeiro: Laboratório Enila, 1965.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Venda de medicamentos em supermercados é vetada pela presidenta Dilma

O Diário Oficial da União publicou  o veto da presidenta Dilma Rousseff à venda de remédios que não exijam prescrição médica em supermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e similares.

De acordo com o texto, a liberação traria dificuldades para o controle da comercialização, assim como poderia estimular a automedicação e o uso indiscriminado, prejudicando a saúde pública. A decisão considerou a análise dos ministérios da Saúde e da Justiça.

O projeto se originava da Medida Provisória 549/2011, que trata de isenção de impostos sobre produtos destinados a pessoas com deficiência, e que previa, no Artigo 8º, a ampliação da permissão de venda.

Esta é uma vitória para a Classe Farmacêutica, pois, coloca um freio à ânsia mercantilista de parcela do comércio farmacêutico.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Medicamentos Genéricos

Fonte: Rede Líder Farmácia
O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência no país, apresentando a mesma segurança que o medicamento de referência no país podendo, com este, ser intercambiável. A intercambialidade, ou seja, a segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico, é assegurada por testes de bioequivalência apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde. Essa intercambialidade somente poderá ser realizada pelo farmacêutico responsável, pela farmácia ou drogaria e deverá ser registrada na receita médica.

A Lei dos Medicamentos Genéricos (Lei no 9.787, de 1999) faz parte de uma nova política nacional de medicamentos, que está sendo implantada pelo Governo Federal com os seguintes objetivos: estimular a concorrência e a variedade de oferta no mercado de remédios, melhorar a qualidade de todos os medicamentos, reduzir os preços e facilitar o acesso da população aos tratamentos.

Mas o personagem mais importante dessas mudanças, aquele que pode comprovar que a Lei dos Genéricos veio para ficar, não é o Governo, não são os laboratórios, nem as farmácias, nem os médicos. É o consumidor. Todos nós temos a oportunidade de adotar uma nova forma de cuidar da saúde. Uma forma responsável, participativa e bem informada de agir pelos nossos direitos.

A história dos genéricos no Brasil tem tudo para ser como a história dos direitos do consumidor. No início, eles não eram muito conhecidos, estavam longe de nossa prática no dia-a-dia. No entanto, a sociedade começou a informar-se e a mobilizar-se para fazer valer seus direitos. Assumiram especial importância o PROCON, o Ministério Público e outras organizações para orientar o cidadão sobre os caminhos legais para fazer-se respeitar.

Hoje, os direitos dos consumidores estão consolidados e nos ajudam a compreender e vivenciar a prática da cidadania. Sabemos que, no Brasil, a efetiva cidadania ainda depende de conquistas gradativas da sociedade. Ao afirmar um direito do consumidor estamos revendo toda a lógica dos direitos de cidadania, questionando se eles estão sendo cumpridos, que agentes têm o dever de assegurá-los, como se chega lá.

O direito do consumidor em relação aos medicamentos genéricos envolve não apenas o direito de conhecer e ter acesso a esses novos produtos, de qualidade garantida e preço mais acessível. Reforça, sobretudo, a necessidade de assegurar que o direito à saúde dos cidadãos não se torne refém de um mercado excludente. Temos o direito de ter um mercado de medicamentos competitivo, com preços acessíveis e qualidade assegurada; afinal, com saúde não se brinca.

A Lei dos Genéricos abre todas as possibilidades para que esses princípios democráticos se tornem realidade na relação dos brasileiros com os medicamentos.


Uso de protetor solar passa a ter novas regras

Fonte: Science Photo Library
Os produtos de proteção solar utilizados pela população brasileira ganharam novas regras para garantir a proteção da pele dos usuários. Uma das principais mudanças é que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS) vai aumentar de 2 para 6, e a proteção contra os raios UVA terá que ser - no mínimo - 1/3 do valor do FPS declarado.

O FPS mede a proteção contra os raios UVB, já o fator de proteção UVA mede a proteção contra os raios UVA. Para tais comprovações, as metodologias aceitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foram atualizadas. A partir de agora fica estabelecida uma metodologia específica para a comprovação contra raios UVA, que, até então, não estava definida.

A resolução RDC 30/12, também aumenta os níveis dos testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. Pela norma, alegações, como resistência à água, terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no novo regulamento. Os fabricantes podem indicar em seus rótulos expressões como Resistente à água, Muito Resistente à água, Resistente à Água/suor ou Resistente à Água/transpiração, desde que comprovem essa característica.

O rótulo dos protetores solares também conterá mudança ainda em suas informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação será indispensável para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água. Além disso, fica proibida qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado. O prazo para os fabricantes se adequarem à norma é de dois anos.

A nova regra para protetores solares segue os parâmetros adotados em todo o Mercosul. 


quinta-feira, 10 de maio de 2012

Relação Nacional de Medicamentos quase dobra

Quantidade de produtos da lista oficial de medicamentos do SUS passa de 550 para 810 itens. Nova relação incorpora tratamento para próstata e mais fitoterápicos. Por meio da Portaria 533, o Ministério da Saúde amplia a Rename, a lista oficial de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), que passa a contar com 810 itens. Entre as novidades, está a inclusão de cinco novos medicamentos, que passam a ser fornecidos gratuitamente nas unidades básicas de saúde. Entre eles, os medicamentos alopáticos Finasterida e a Doxasozina, indicados para o tratamento da hiperplasia prostática benigna (crescimento anormal da próstata). E mais três fitoterápicos: Hortelã (tratamento da síndrome do cólon irritável), Babosa (queimaduras e psoríase) e Salgueiro (dor lombar).

A Relação Nacional de Medicamentos é atualizada a cada dois anos. A última relação atualizada fora publicada em 2010. Outra novidade é que a Rename / 2012 ganha outro conceito. Até o ano passado, só constavam desta relação medicamentos da atenção básica, considerados itens “essenciais” para a população brasileira; isto é, voltados para os agravos mais recorrentes. Por isso, a Rename / 2010 se limitava a 550 itens. Até então, não estavam incluídos os medicamentos que tratam doenças raras e complexas nem vacinas ou insumos. 

“Este ano, a Rename foi elaborada a partir de um conceito mais amplo do que é essencial para a população. Todos os medicamentos de uso ambulatorial foram incluídos – entre eles, insumos e vacinas. Por isso, a lista mais do que dobrou de tamanho, ganhando 260 itens”, explica o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Carlos Gadelha.

“Este é mais um passo da estratégia nacional que vincula acesso, incorporação racional de novos medicamentos para os cidadãos e sinalização para o aumento da produção nacional”, acrescenta Gadelha. Só não constam da Rename / 2012 os medicamentos oncológicos, oftalmológicos e aqueles usados em Urgências e Emergências. Esses produtos estão contemplados na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases).

DISTRIBUIÇÃO – Para obter (gratuitamente) os cinco novos e outros produtos incluídos no Sistema Único de Saúde a partir da Rename / 2012, o usuário precisa apresentar receita médica às unidades do SUS. Os municípios e estados têm autonomia para disponibilizar esses medicamentos conforme a demanda da população local. Cada município faz sua própria lista – a Relação Municipal de Medicamentos (Remume). Esses itens são adquiridos com recursos próprios dos estados e dos municípios, complementados por recursos do Ministério da Saúde. A compra dos medicamentos é uma responsabilidade compartilhada entre estados e municípios, bem como a definição dos pontos de oferta dos produtos e os documentos que devem apresentados pelos usuários.

Para a aquisição dos medicamentos, o Ministério da Saúde repassa às secretarias de saúde R$ 5,1 per capita habitante / ano (considerando-se que todos os brasileiros utilizam o SUS). A esse valor é adicionada uma contrapartida financeira pelos estados e municípios – cada um deles repassa R$ 1,86 per capita habitante / ano (totalizando-se, assim, R$ 8,82 per capita habitante/ano).

FITOTERÁPICOS – O Ministério da Saúde passou a financiar fitoterápicos na rede pública de saúde a partir de 2007. Inicialmente, apenas dois produtos constavam da lista do SUS. Atualmente, são 12 medicamentos. Todos eles são fitoterápicos industrializados, ou seja, registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); portanto, com eficácia e segurança comprovadas.

Esses produtos, assim com os medicamentos tradicionais, passam por controle de qualidade e as empresas seguem as mesmas regras de boas práticas de fabricação utilizadas pelas fábricas dos alopáticos. O Ministério da Saúde orienta o uso desses produtos apenas na atenção básica. Os profissionais de saúde interessados em prescrever fitoterápicos devem estar capacitados nesta área. A responsabilidade da prescrição é dos profissionais de saúde.

Relação de fitoterápicos disponíveis no SUS:

Nome popular

Nome científico

Indicação

Espinheira-santa

Maytenus ilicifolia

Dispepsias, coadjuvante no tratamento de gastrite e úlcera duodenal
Guaco

Mikania glomerata
Expectorante e broncodilatador
Alcachofra

Cynara scolymus

Colagogos e coleréticos em dispepsias associadas a disfunções hepatobiliares.
Aroeira

Schinus terebenthifolius

Produtos ginecológicos antiinfecciosos tópicos simples
Cáscara-sagrada

Rhamnus purshiana

Constipação ocasional
Garra-do-diabo

Harpagophytum procumbens

Antiinflamatório (oral) em dores lombares, osteoartrite
Isoflavona-de-soja

Glycine max

Climatério (Coadjuvante no alívio dos sintomas)
Unha-de-gato

Uncaria tomentosa

Antiinflamatório (oral e tópico) nos casos de artrite reumatóide, osteoartrite e como imunoestimulante
Hortelã

Mentha x piperita

Síndrome do cólon irritável

Babosa

Aloe vera

Queimaduras e psoríase

Salgueiro

Salix alba

Dor lombar

Plantago (Plantago ovata Forssk.) habitual.
Coadjuvante nos casos de obstipação intestinal
Tratamento da síndrome do cólon irritável
Pó para dispersão oral