“A diferença entre um remédio e um veneno está só na dosagem”. (Paracelso – Médico e físico do séc. XVI)

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Acupuntura pode ser realizada por outros profissionais além do médico

No dia 11/07, os farmacêuticos acupunturistas puderam comemorar o veto da presidente Dilma a alguns itens do Projeto de Lei n° 268, de 2002 (no 7.703/06 na Câmara dos Deputados), conhecido como lei do ato médico, que dispõe sobre o exercício da Medicina. Entre os tópicos indeferidos pela presidenta estavam os incisos I e II do § 4o do art. 4º: “I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;”.

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Se aprovados, os incisos causariam um verdadeiro desastre, conforme destaca dr. José Trezza Netto, coordenador da Comissão Assessora de Acupuntura do CRF-SP. “Todos os profissionais da área de saúde ficariam impedidos de exercer esta técnica que é milenar e existe bem antes do que a própria medicina. Os pacientes atendidos por estes profissionais ficariam também prejudicados, já que seríamos obrigados a interromper os tratamentos em andamento e toda a evolução conseguida pelo tratamento seria perdida”. De acordo com a justificativa da presidente para vetar os incisos “ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente aos profissionais médicos um rol muito extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. O Poder Executivo apresentará nova proposta para caracterizar com precisão tais procedimentos”.

Para dr. Trezza, o veto significou uma grande vitória e correção de uma grande distorção que ocorreria se fosse aprovado. Limitaria o profissional não somente na atuação da acupuntura como em outros procedimentos que são reconhecidos como âmbito do farmacêutico como a estética.

A acupuntura é mais um campo de atuação ao farmacêutico que deve especializar-se em uma instituição idônea com seriedade comprovada e reconhecida pelo MEC. “Os já formados devem estar sempre se atualizando com cursos reconhecidos, tratar os pacientes com seriedade, responsabilidade e com muito amor”, finaliza Trezza.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Lote falsificado do medicamento Cialis é apreendido

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A Anvisa determinou, nesta terça-feira (2/7), a apreensão de um lote falsificado do medicamento Cialis, indicado para o tratamento de disfunção erétil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Todas as unidades do produto Cialis 20mg, lote B913634, que apresentam a inscrição “validade 12-2014”, devem ser apreendidas e inutilizadas.

O laboratório Eli Lilly do Brasil, fabricante do Cialis, informou à Agência que o lote de medicamento falsificado não consta nos registros da empresa e não foi comercializado no Brasil pelo laboratório.

Lote: ANVISA 

Certificação obrigatória para agulhas e seringas entra em vigor

Já está em vigor a exigência de certificação do Inmetro para as agulhas e seringas comercializadas no país. O prazo para a adequação destes materiais terminou na última segunda-feira (1º/7). Os requisitos mínimos de identidade e qualidade destes produtos foram determinados pela Anvisa em 2011 com o objetivo de garantir padrões mínimos para produtos largamente utilizados na assistência à saúde em todo o país.


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Apenas os produtos comercializados antes da data de vigência das normas podem ser comercializados e utilizados, respeitando as datas de validade de cada unidade. As normas que tratam da certificação de seringas e agulhas são as resoluções RDC nº 3 e nº 5, ambas de 2011. O prazo de vigência das duas resoluções havia sido prorrogado até o dia 30 de junho deste ano para garantir que não houvesse descontinuidade no fornecimento dos produtos.

De acordo com levantamento da Anvisa, já existem 18 fornecedores de agulhas e seringas certificados no Brasil, o que garante o abastecimento do mercado nacional dentro das novas regras. A certificação é feita em instituições participantes do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, coordenado pelo Inmetro.

Equipos

Os equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional e de infusão para uso com bomba de infusão também terão certificação obrigatória. Nestes casos, o prazo foi prorrogado por mais 180 dias, até 30 de dezembro de 2013. Isso porque o processo de avaliação laboratorial dos produtos é mais complexo e exige mais tempo das empresas produtoras. A área técnica da Anvisa está programando reuniões com as empresas do setor e com o próprio Inmetro para garantir que até o fim do ano os produtos do setor estejam certificados.

Fonte: ANVISA

Anvisa publica suspensão e recolhimento voluntário de produtos

A Anvisa suspendeu, nesta quinta-feira (4/7), dois medicamentos e um cosmético, por apresentarem irregularidades. Os lotes PNL045, PNL046, PNL111, PNL132 e PPL001 do produto Mylicon 75mg/ml, fabricados pela empresa Janssen-Cilag Farmacêutica em novembro de 2011 e com validade em novembro de 2013, apresentaram desvio de qualidade no sistema de gotejamento dos frascos, podendo ocasionar ingestão do produto.

Já os medicamentos Amidalin Mel e Limão Pastilhas e Amidalin Menta Pastilhas, da empresa Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica, foram suspensos devido ao resultado insatisfatório no teste de teor de Benzocaína Livre em estudos de estabilidade de longa duração de acompanhamento.

O Sabonete Íntimo Cremoso CIA da Natureza, lote JH19206, fabricado pela empresa Betulla Cosméticos Ltda, deverá ter o seu lote recolhido e a fabricação, comércio e uso suspensos. Isso se deve pelo resultado insatisfatório no ensaio de pH.

A Agência também deu publicidade ao recolhimento voluntário de dois medicamentos. As resoluções estão publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4/7).

Medida
Produto
Fabricante
Situação

Recolhimento voluntário.
RE Nº 2.300, de 3 de Julho de 2013


Medicamento Ambisome 50 mg fabricado em 10/2012 e com validade em 09/2015 (Anfotericina B lipossomal) na forma de pó liofilizado injetável (lote 042293A).

Gilead Sciences
(importado pela empresa Unitedmedical Ltda)

Apresentam a possibilidade de risco de contaminação bacteriana.


Recolhimento voluntário.
RE Nº 2.301, de 3 de Julho de 2013


Água para Injeção 10 ml (lote 32143201).

Isofarma Industrial
Farmacêutica Ltda.

Detecção de corpo estranho em uma ampola do produto.

Fonte: ANVISA 

sexta-feira, 28 de junho de 2013

ANVISA Recebe Contribuições Sobre Autorização de Funcionamento 

A Anvisa está recebendo contribuições para a consulta pública nº 20/2013 da Anvisa. A proposta de regulamento cria o peticionamento exclusivamente eletrônico para a autorização de funcionamento (AFE) e autorização especial (AE) de empresas.

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A AFE ou a AE são documentos necessários para qualquer empresa que atue na área dos produtos regulados pela Anvisa, tais como medicamentos, cosméticos, entre outros. Além do peticionamento eletrônico, a proposta da Agência prevê a renovação automática desses documentos e harmoniza os requisitos técnicos que devem ser cumpridos pelas empresas e que devem ser verificados pela autoridades sanitárias locais.

Atualmente, o processo de AFE e AE é feito manualmente. Além disso, existem 27 normas sobre concessão, alteração, renovação e cancelamento desses documentos. A consulta pública nº 20/2013 é resultado da compilação e revisão dessas normas e pretende deixar as regras mais claras e concisas.

Participação

A consulta pública nº 20/2013 fica aberta para receber contribuições por 60 dias. As sugestões devem ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=11617.

Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/UNAFE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais (Naint), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050

Fonte: Pfarma
Concurso Curso de Formação de Oficiais Farmacêuticos do Exército

Inscrições Abertas para o Concurso de Admissão 2013 para matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e do Serviço de Saúde (Farmácia e Odontologia) e no Estágio de Instrução e Adaptação ao Quadro de Capelães Militares 2014.

As inscrições ficarão abertas no período de 24 de junho a 9 de agosto de 2013 . Os candidatos deverão preencher o requerimento de inscrição com as informações pessoais, a opção correspondente à sua área, a opção relativa ao Idioma Estrangeiro (Língua Inglesa ou Espanhola), a opção quanto à guarnição de exame e a organização militar sede de exame.


O concurso de admissão para a matrícula abrange um Exame Intelectual, em âmbito nacional e de caráter eliminatório e classificatório, e a verificação dos requisitos biográficos, de saúde e físicos exigidos aos candidatos para a matrícula.

Os candidatos serão avaliados por meio de exame intelectual composto por prova de conhecimentos gerais e específicos, inspeção de saúde, exame de aptidão física, verificação documental e comprovação dos requisitos biográficos e revisão médica.

Edital e Inscrição: ESFCEX